É isso mesmo! Se você atrasou as parcelas do financiamento, enquanto tenta “negociar” com você, o Banco já deve estar te processando. É muito comum que os Bancos tentem manter contato com o devedor, tentando uma “renegociação amigável”, enquanto aguarda uma decisão judicial para apreender o seu veículo. Após a apreensão do veículo, o cenário amistoso muda e a relação entre as partes torna-se uma verdadeira guerra.
Se perder o veículo fosse a única penalidade ao devedor, muitas pessoas nem se preocupariam. Entretanto, mesmo após o veículo ser apreendido, o Banco pode te cobrar pelo remanescente do financiamento! E isso pode ocasionar diversos transtornos na vida do consumidor, principalmente, negativação de nome e bloqueios de contas bancárias.
Imagine a hipótese do seu carro ter um preço de mercado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Por outro lado, o seu financiamento com o Banco, com as taxas de juros, totaliza o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O Banco irá vender o seu veículo por um valor muito abaixo daquilo previsto na tabela FIPE, em um leilão, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Você ainda será cobrado pelos R$ 40.000,00 (quarenta mil) dessa diferença.
Por isso, é muito importante que a partir do momento em que perceber que não será capaz de continuar pagando as parcelas, o consumidor busque auxílio de profissionais especializados. Com o carro ainda não apreendido, as chances de conseguirmos reverter essa situação é extremamente grande, considerando que manter um processo judicial é extremamente custuso ao Banco, que nem sabe ainda se conseguirá apreender o veículo.
Além disso, o processo de Busca e Apreensão tem uma série de formalidades que precisam ser seguidas, sob pena de ser considerado nulo. Por exemplo, antes de apreender o veículo, o Banco necessariamente precisa ter te notificado extrajudicialmente para quitar os valores devidos. Caso isso não tenha acontecido, o processo deve ser inteiramente anulado. Essa é uma das inúmeras “regras” que o procedimento deve seguir.
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Artigo elaborado por Cheida, Seixas e Craus Advogados Associados – OAB/ES 20.019978-2472 – Advogados especialistas em demandas envolvendo fraude bancárias em todo Brasil.
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