Um dos golpes mais aplicados no Brasil é a clonagem de cartão de crédito. Os golpistas descobrem os dados do consumidor e realizam inúmeras compras, geralmente até o limite estourar. O consumidor toma ciência da fraude quando recebe a fatura do cartão – ou acessa o aplicativo do Banco – e se depara com várias compras desconhecidas.
Para piorar a situação, após tomar ciência do fato, o cidadão tem acesso a informações totalmente desencontradas. Não é raro recebermos relatos de pessoas que são orientadas a pagar a fatura integral e posteriormente pedir a restituição dos valores ao Banco. Se você foi uma dessas pessoas, sentimos te dizer, mas você foi mais uma vez enganado.
A responsabilidade por essa fraude é inteiramente do Banco em que você tem o cartão de crédito. Infelizmente, o que ocorre na maioria das vezes, é que a instituição nega realizar a restituição dos valores administrativamente. E o pior: também negam retirar as compras desconhecidas da sua fatura!
Por isso, nesse caso, é extremamente importante contar com a ajuda de um escritório especializado, que possuí as armas necessárias para que você não seja injustiçado!
Além da restituição que você indevidamente pagou, a pessoa que tem o cartão de crédito clonado e utilizado por terceiro, faz jus à indenização por danos morais, considerando que o Banco deve preservar as informações/dados de seus clientes.
É o caso, por exemplo, de um dos clientes do nosso escritório, que teve o seu cartão de crédito clonado e o Banco não retirou as compras desconhecidas de sua fatura. Além da restituição do valor que pagou indevidamente, nosso cliente recebeu uma proposta de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a título de danos morais. Tudo isso após 2 (dois) meses ingressar com a ação judicial.
Então, se você foi vítima dessa fraude, não desista! O direito não socorre os que dormem e você apenas perderá o seu dinheiro caso não busque ajuda. O escritório Cheida, Seixas e Craus é especializado em fraudes bancárias e referência nacional nesse nicho de atuação.
Ficou com alguma dúvida?
Artigo elaborado por Cheida, Seixas e Craus Advogados Associados – OAB/ES 20.019978-2472 – Advogados especialistas em demandas envolvendo fraude bancárias em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (11) 9.9772-8216