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EMPRÉSTIMO RMC? SORRIA, VOCÊ ESTÁ SENDO ENGANADO!

É muito comum, após contratar um empréstimo consignado, que o aposentado ou pensionista passe a perceber “pequenos descontos” no seu benefício sob o título de “RMC”.

RMC é a sigla de “Reserva de Margem Consignável”. De forma muito resumida, o Banco “empurra” um cartão de crédito ao beneficiário e passa a fazer descontos do valor mínimo da fatura no seu benefício. Esse desconto é chamado de RMC.

Muitos aposentados e pensionistas sequer recebem o cartão de crédito. Os poucos que recebem não o utilizam e/ou desbloqueiam. Mesmo assim, o Banco realiza a cobrança abusiva sob o título de RMC.

Esse tipo de cobrança é comumente chamada de “dívida infinita”. Como os descontos estão relacionados a um suposto serviço de crédito, não há um prazo para a cobrança cessar.

O pior é que o beneficiário acaba nem percebendo os descontos, considerando que são montas de pequeno valor, que muitas vezes passam despercebidas.

O Poder Judiciário, ciente das abusividades cometidas pelas instituições financeiras, vem declarando a nulidade absoluta das cobranças via RMC.

Além disso, os Bancos são obrigados a restituir os valores indevidamente cobrados do aposentado/pensionista. Em alguns casos, pode ficar caracterizado, inclusive, o dano moral.

Veja esse caso de uma cliente do nosso escritório, que vinha tendo descontos indevidos em sua aposentadoria ao longo de 5 (cinco) anos e conseguiu a restituição EM DOBRO dos valores que pagou, bem como uma indenização por danos morais!

Então, se você notou que está sofrendo descontos sob o título “RMC”, não deixe o Banco destruir o seu patrimônio! O direito não socorre os que dormem e você apenas perderá o seu dinheiro caso não busque ajuda. O escritório Cheida, Seixas e Craus é especializado em direito bancário e referência nacional nesse nicho de atuação.

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Cheida, Seixas e Craus Advogados Associados – OAB/ES 20.019978-2472 – Advogados especialistas em demandas envolvendo direito bancário em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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