CSC Advogados Associados

NÃO CONTRATEI ESSE EMPRÉSTIMO! SAIBA O QUE FAZER!

Muitas instituições financeiras impõem “metas inalcançáveis” para os seus funcionários. Isso significa que há uma pressão grande para que sejam vendidos os mais diversos produtos bancários, em especial, os empréstimos.

Esse cenário fez com que aumentasse consideravelmente o número de golpe conhecido como “empréstimo não contratado”. Nessa situação, o Banco lança um pequeno valor na conta do correntista/aposentado e realiza descontos mensais, ainda menores, durante período muito grande.

Como os valores – tanto do empréstimo, quanto das parcelas – são geralmente baixos, o correntista/pensionista demora muito tempo para perceber os descontos indevidos.

O Poder Judiciário, ciente das abusividades cometidas pelas instituições financeiras, vem declarando a nulidade absoluta das cobranças de empréstimo não solicitado.

Além disso, os Bancos são obrigados a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados do aposentado/pensionista. Em alguns casos, pode ficar caracterizado, inclusive, o dano moral.

É o que aconteceu com uma de nossas clientes, pessoa idosa, que recebeu em sua conta um empréstimo, que nunca solicitou! Além da devolução em dobro das parcelas que pagou indevidamente, o Banco também foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)!

Então, se você notou que está sofrendo descontos referente a um empréstimo que nunca solicitou, não deixe o Banco destruir o seu patrimônio! O direito não socorre os que dormem e você apenas perderá o seu dinheiro caso não busque ajuda. O escritório Cheida, Seixas e Craus é especializado em direito bancário e referência nacional nesse nicho de atuação.

Ficou com alguma dúvida?

Artigo elaborado por Cheida, Seixas e Craus Advogados Associados – OAB/ES 20.019978-2472 – Advogados especialistas em demandas envolvendo fraude bancárias em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 9.9772-8216

Fale agora conosco!