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Sua empresa foi vítima de fraude bancária? Saiba o que fazer.

Atualmente, com o avanço da tecnologia, cresce o número de golpes que ocorrem em ambientes virtuais. É preciso ter especial atenção aos golpes que se vinculam a transações dentro de aplicativos bancários. 

Existem uma série de práticas que podem trazer danos às pessoas e às empresas, como, por exemplo, o Golpe do Motoboy, a Falsa Portabilidade e o Golpe do Falso Leilão. Todos esses golpes são perigosos e já fizeram inúmeras vítimas no Brasil.

Nesse sentido, o consumidor que acaba se tornando vítima da situação deve ter plena ciência de que os seus direitos estão resguardados. Contudo, para isso, é extremamente necessário tomar algumas atitudes com certa urgência. Afinal, ainda vale aquela máxima: “o Direito não socorre aqueles que dormem”.

Portanto, no artigo de hoje você confere mais detalhes sobre as fraudes bancárias no país. Além disso, você entende quais são os procedimentos a seguir caso você se torne uma vítima. Boa leitura!

Vítima de fraude bancária: o que fazer?

Antes de mais nada, é importante deixar claro o que os consumidores, caso sejam vítimas de golpes envolvendo furto ou roubo de aparelho celular, devem fazer. As ações do consumidor, entretanto, podem variar de acordo com o caso.

Cadastro no sistema Celular Seguro

Em primeiro lugar, é ideal registrar o fato no sistema do Celular Seguro. Esse sistema, cujo desenvolvimento é do Governo Federal, se trata de aplicativo com intuito de resguardar o consumidor que não tem mais o celular em sua posse. Assim, evita-se a realização de transações feitas por terceiros.  

Agora, se a vítima não tiver feito o cadastro do aparelho no sistema do Celular Seguro, é preciso realizar um outro procedimento. Esse outro procedimento envolve etapas diferentes. Vale lembrar que esse procedimento é válido, igualmente, nos demais casos envolvendo fraudes e golpes bancários.        

Notificação e registro da fraude bancária no banco

Primeiro passo

A princípio, o consumidor deve notificar e registrar a fraude no banco, assim que se constatar a intercorrência. Essa medida é importante para permitir que a instituição financeira tome as ações administrativas mais adequadas.

Nesse caso, é possível desde já contestar transações que tenham sido feitas. Isso faz com que o banco tenha a obrigatoriedade de responder a contestação por vias formais. 

Essa medida é importante pois algumas decisões judiciais podem determinar que a vítima tentou resolver a fraude administrativamente antes de levar o problema ao poder judiciário.

Contudo, deve-se mencionar que decisões nesse sentido não condizem com os entendimentos das Cortes Superiores. De todo modo, vale evitar o possível transtorno.

Além disso, ao fazer o registro e a notificação diretamente no banco, pode-se ter uma resposta clara e condizente da instituição bancária. A instituição, aliás, pode solucionar a situação sem que, de fato, exista a necessidade de instaurar um processo judicial.

Segundo passo

O segundo passo, após a notificação da instituição financeira, é o registro de ocorrência na delegacia mais próxima. Na maioria dos casos, não é necessário ir presencialmente até a delegacia. Basta registrar a ocorrência nas vias digitais disponíveis para isso.

O que fazer se o banco negar a contestação de fraude bancária?

Após ter a negativa do Banco na contestação, o consumidor pode realizar o registro de reclamação no Banco Central. Este é o órgão regulatório das instituições financeiras no Brasil. 

Entretanto, essa medida pode não gerar um resultado prático, pelo fato de a resposta do Banco ter tendência a permanecer a mesma.

Não sendo possível a resolução administrativa da situação, o consumidor deve procurar um advogado especializado no assunto. Esse é o caso da equipe de advogados da CSC. 

Esse último passo é essencial para que a vítima entenda se, realmente, existe a possibilidade de responsabilizar a instituição financeira. Além disso, é importante ressaltar que os bancos tendem a ser muito abertos às negociações após ajuizamento de ação para discutir sua responsabilidade. 

Portanto, é plenamente factível – embora tenha ocorrido a negativa da contestação administrativa – que o Banco ofereça uma proposta de acordo assim que houver a distribuição do processo. 

O papel do consumidor

Por sua vez, o consumidor deve ter a responsabilidade social de entender que, na maioria das vezes, o banco também sofre prejuízos em decorrência do golpe.

Dessa maneira, havendo uma proposta justa e razoável, a vítima deve analisar com cuidado a proposta. Deve-se ter cautela para não se deixar levar por animosidades que possam atrapalhar tomar a decisão mais estratégica possível.

 

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A CSC Advogados tem uma equipe de profissionais pronta para te ajudar a resolver os seus problemas com o banco. O nosso diferencial é o oferecimento de um serviço empático e individual, pois entendemos a dor do nosso cliente.

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