Muitas instituições financeiras impõem “metas inalcançáveis” para os seus funcionários. Isso significa que há uma pressão grande para que sejam vendidos os mais diversos produtos bancários, em especial, os empréstimos.
Esse cenário faz com que ocorram inúmeros casos de propaganda enganosa. Isso mesmo, os Bancos também cometem esse tipo de abuso. A propaganda enganosa fica caracterizada quando um funcionário da instituição bancária faz promessas que não se confirmam no contrato.
Recentemente, um cliente nos procurou e disse que o Banco o havia enganado. Ele fez a portabilidade de uma dívida, acreditando estar reduzindo o saldo devedor, mas estava AUMENTANDO SUA A DÍVIDA EM MAIS DE 100%!
Nesse processo, por exemplo, pedimos que o Banco seja forçado a manter a proposta feita ao nosso cliente, bem como uma indenização por danos morais.
O Poder Judiciário, ciente das abusividades cometidas pelas instituições financeiras, vem declarando a nulidade absoluta de contratos firmados após divulgação de propaganda enganosa! Afinal, o consumidor não aceitaria assinar o contrato caso não tivesse sido engando antes.
Então, se você foi uma das vítimas das propagandas enganosas das instituições financeiras, não deixe o Banco destruir o seu patrimônio! O direito não socorre os que dormem e você apenas perderá o seu dinheiro caso não busque ajuda. O escritório Cheida, Seixas e Craus é especializado em direito bancário e referência nacional nesse nicho de atuação.
Ficou com alguma dúvida?
Artigo elaborado por Cheida, Seixas e Craus Advogados Associados – OAB/ES 20.019978-2472 – Advogados especialistas em demandas envolvendo fraude bancárias em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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