Todos os anos milhares de brasileiros são vítimas de criminosos que sacam indevidamente o seu seguro-desemprego. O golpe geralmente envolve a clonagem e/ou extravio do cartão cidadão da vítima, que quando chega à Caixa Econômica Federal é informado de que o seu benefício já foi sacado.
Para piorar a situação, após tomar ciência do fato, o cidadão recebe informações totalmente desencontradas. Não é raro encontrarmos relatos de pessoas que são orientadas a realizar reclamação no Ministério do Trabalho. Se você foi uma dessas pessoas, sentimos te dizer, mas você foi mais uma vez enganado.
A responsabilidade por essa fraude é inteiramente da Caixa Econômica Federal, que é o Banco responsavável por fazer o pagamento do seguro-desemprego ao beneficiário. Infelizmente, o que ocorre na maioria das vezes, é que a instituição nega realizar a restituição dos valores administrativamente. Por isso, nesse caso, é extremamente importante contar com a ajuda de um escritório especializado, que possuí as armas necessárias para que você não seja injustiçado!
Além da restituição dos valores fraudados, a pessoa que tem o seguro-desemprego sacado indevidamente por terceiro faz jus à indenização por danos morais, considerando que o valor é utilizado para quitar despesas domésticas no período de desemprego, como decidiu recentemente a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU).
Além da restituição dos valores fraudados, a pessoa que tem o seguro-desemprego sacado indevidamente por terceiro faz jus à indenização por danos morais, considerando que o valor é utilizado para quitar despesas domésticas no período de desemprego, como decidiu recentemente a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU).
Então, se você foi vítima dessa fraude, não desista! O direito não socorre os que dormem e você apenas perderá o seu dinheiro caso não busque ajuda. O escritório Cheida, Seixas e Craus é especializado em fraudes bancárias e referência nacional nesse nicho de atuação.
Ficou com alguma dúvida?
Assista a explicação de um especialista!
Artigo elaborado por Cheida, Seixas e Craus Advogados Associados – OAB/ES 20.019978-2472 – Advogados especialistas em demandas envolvendo fraude bancárias em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (11) 9.9772-8216