Muitas instituições financeiras impõem “metas inalcançáveis” para os seus funcionários. Isso significa que há uma pressão grande para que sejam vendidos os mais diversos produtos bancários, em especial, os “produtos satélites”, como previdência privada e seguros.
Esse cenário fez com que aumentasse consideravelmente o número de golpe conhecido como “golpe do seguro/previdência não contratado”. Nessa situação, o Banco faz a adesão forçada do consumidor a previdência privada ou seguro de vida/residência/incêndio e realiza descontos mensais na sua conta indevidamente.
Como os valores desses produtos são geralmente baixos, o correntista demora muito tempo para perceber os descontos indevidos.
O Poder Judiciário, ciente das abusividades cometidas pelas instituições financeiras, vem declarando a nulidade absoluta das cobranças de seguro e previdências não solicitados.
Além disso, os Bancos são obrigados a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados do consumidor. Em alguns casos, pode ficar caracterizado, inclusive, o dano moral.
É o que aconteceu com uma de nossas clientes, pessoa idosa, que teve sua adesão forçada a uma previdência privada do Bradesco. Além da devolução em dobro das parcelas que pagou indevidamente ao longo dos últimos 5 (cinco) anos, o Banco também foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Então, se você notou que está sofrendo descontos referente a um seguro ou previdência que nunca solicitou, não deixe o Banco destruir o seu patrimônio! O direito não socorre os que dormem e você apenas perderá o seu dinheiro caso não busque ajuda. O escritório Cheida, Seixas e Craus é especializado em direito bancário e referência nacional nesse nicho de atuação.
Ficou com alguma dúvida?
Artigo elaborado por Cheida, Seixas e Craus Advogados Associados – OAB/ES 20.019978-2472 – Advogados especialistas em demandas envolvendo fraude bancárias em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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