Com o avanço das ferramentas tecnológicas, que são extremamente positivas para a sociedade, cresce também o número de fraudes e golpes bancários em ambientes virtuais. Essas fraudes podem envolver tanto bancos como financeiras Mas, afinal, como identificar se o banco da vítima tem alguma responsabilidade sobre isso?
Essa é uma dúvida que muitos brasileiros têm e, por isso, no artigo de hoje você confere uma série de explicações que poderão elucidar essa questão para você. Boa leitura!
Fraudes e golpes bancários: sobre a análise dos fatos
O primeiro passo
Em primeiro lugar, é preciso se lembrar que a análise dos fatos não pode ser feita de forma segmentada. Isto é, a vítima ter parte em algum ato que, se visto de modo individual, pode caracterizar sua culpa exclusiva, não necessariamente representa a ausência ou presença de responsabilidade da instituição financeira.
Isso ocorre porque a análise dos fatos deve ser feita dentro de uma cadeia, como se houvesse uma interligação entre todos os acontecimentos. Assim, caso se identifique, dentro dessa cadeia, uma falha por parte do banco, é necessário averiguar se esse erro teve algum impacto nos fatos que o sucedem.
Exemplo de análise dos fatos em cadeia
Por exemplo, vamos imaginar que um cliente do banco Y recebe uma ligação. Ao verificar no discador, ele vê o número do banco. Ao atender, fala com um suposto atendente, que sabe todos os seus dados pessoais, inclusive os bancários sensíveis. Em seguida, a pedido desse atendente, o cliente é induzido a fazer uma transação.
Fica claro, nessa hipótese, que a transação foi feita pelo cliente, com o uso de sua senha pessoal e intransferível. Desse modo, analisando o fato de forma individual, poderíamos chegar à conclusão de que a culpa do golpe é da vítima. Contudo, em uma análise da cadeia dos fatos, a percepção é outra.
Os criminosos ligaram para o cliente usando o número de telefone do banco. Além disso, eles também tinham acesso aos dados pessoais e bancários da vítima. E isso, claramente, é uma falha da instituição financeira.
Falha essa que gera credibilidade aos golpistas, o que pode levar a vítima a acreditar, com veemência, de que está, de fato, conversando com um atendente do banco.
Você conhece essa fraude? Esse é o famoso golpe da falsa central telefônica, que já acumula milhares de vítimas pelo país
O segundo passo
Em segundo lugar, é preciso identificar em que ponto houve falha por parte do banco. Aqui está o grande segredo, pois essa falha pode ser indireta e muito sútil. Todavia, ainda assim, suficiente para garantir a responsabilidade dos bancos.
Vale a pena lembrar que, em muitos casos, o banco não participa diretamente da cadeia de acontecimentos. Entretanto, ele pode falhar em outro momento. É o que acontece em casos envolvendo fraudes e golpes bancários de falso leilão, por exemplo.
Fraudes e golpes bancários: a responsabilidade indireta dos bancos
O cliente, que se sente atraído por algum conteúdo na internet sobre a possibilidade de comprar veículos de leilão, faz uma oferta e arremata o automóvel. Assim, após fazer o pagamento e não receber o bem, percebe que foi vítima de golpistas.
Em casos de fraudes e golpes bancários como esse fica nítido que não há participação direta do banco. Afinal, a negociação envolve terceiros e a transação é feita por livre e espontânea vontade.
Porém, o fato é que a transação feita pela vítima acontece em ambiente bancário. Os bancos, por obrigatoriedade legal, têm que solicitar inúmeros documentos do correntista para viabilizar a abertura de conta bancária.
Caso o banco não cumpra essa etapa, essa ação viola uma norma que existe claramente para resguardar os usuários do sistema bancário virtual. A instituição permite que laranjas abram contas no banco para aplicação de golpes, uma vez que não solicita os documentos conforme normativa do Banco Central. Portanto, essa é uma hipótese de responsabilidade indireta dos bancos, no caso de fraudes e golpes bancários.
Os mecanismos internos de segurança dos bancos
Outra hipótese de responsabilidade indireta dos bancos em fraudes ou golpes bancários tem relação ao fato de que o Banco deve possuir mecanismos internos de segurança. Esses mecanismos, por sua vez, devem identificar as transações que acontecem de forma suspeita.
A forma suspeita, por exemplo, pode ocorrer a partir de múltiplas tentativas transacionais ou por transações não usuais para aquele perfil de cliente. Então, espera-se que haja um alerta sobre essas transações.
Isto é, caso um cliente faça inúmeras transações ou faça transações de forma não seja usual, o banco deveria impedir que o fato se concretizasse. Se o banco não age desse modo, pode-se argumentar que ele abriu margem para discutir a sua responsabilidade na aplicação do golpe. Isso pois, conforme a legislação brasileira, a sua responsabilidade é objetiva.
Conselho para as vítimas de golpistas de fraudes e golpes bancários
De qualquer forma, antes de tomar uma decisão, o ideal é que a vítima dos golpistas sempre procure por profissional da área. Ele será capaz de avaliar o caso e identificar o melhor caminho a seguir. Devemos nos lembrar que cada caso é um caso, e é fundamental observar as nuances de cada um. Isso, por si só, é suficiente para que o consumidor resguarde os seus direitos.
Ainda, essa ação contribui para que o consumidor possa minimizar as chances de danos financeiros em decorrência de fraudes e golpes bancários.
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